NR-01 – Disposições gerais – Ordem de Serviço

Conforme NR01, item 1.7, alínea “b”, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória.

A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz:

“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”

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Perguntas & Respostas:

1) O que é Ordem de Serviço (OS)?

Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção.

2) Por que fazer a Ordem de Serviço – OS?

Antes de o empregador fazer qualquer cobrança relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, o trabalhador deve ser treinado e orientado dos riscos, através da Ordem de Serviço.

A OS é um documento importantíssimo, onde na hipótese de um acidente ou doença contraída no trabalho, o trabalhador pode alegar que desconhecia o risco, por falta de orientação.

Com a ordem de serviço emitida e protocolada pelo trabalhador, o mesmo esta ciente dos riscos que estará exposto, onde a empresa prova o cumprimento desta obrigação legal prevista na CLT e na NR01, de informar antecipadamente os riscos existentes em suas instalações aos seus trabalhadores.

3) Como fazer a Ordem de Serviço?

Conforme a NR01, o Ministério do Trabalho especificou alguns objetivos que devem conter na Ordem de Serviço.

Assim, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho deve conter informações bem claras sobre:

  • Função (ex: Gerente de Produção, Supervisor de Produção, Operador de Máquina, Auxiliar de Produção, etc);
  • Setor (informar o local da aplicação da OS);
  • Descrição da Função (descrever todas as atividades exercidas por aquele colaborador);
  • Informar os riscos profissionais que possam originar-se no local de trabalho (NR01, 1.7, “c”, I );
  • Informar os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa (NR01, 1.7, “c”, II, (informar quais EPI’s são de uso obrigatório)).
  • Recomendações (citar algumas recomendações que devem ser seguidas pelo colaborador, para sua segurança e saúde);
  • Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho (NR01, 1.7, “e”);
  • Punição (a possibilidade de punição ao trabalhador em caso de descumprimento das ordens de serviço expedidas pela empresa);
  • Assinatura e data (de quem aprovou o documento);
  • CIPA (assinatura dos integrantes da CIPA e data);
  • Data da elaboração;
  • Número da revisão (havendo modificação no processo, espaço físico, etc, pode eliminar ou aparecer nos riscos relacionados à Saúde e Segurança, onde a OS deverá ser revisada e controlada);

A Ordem de Serviço sobre Segurança do Trabalho não deve se limitar à transcrição de textos legais ou redações padrões, o ideal é que a mesma seja elaborada conforme as instalações da empresa, arranjo físico, máquinas, equipamentos, materiais e insumos utilizados na produção.

A Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, emitida com base nos riscos reais da empresa, é também um documento extremamente útil na realização das integrações dos novos colaboradores, podendo ser também utilizada como material de apoio em treinamentos internos, auditorias e fiscalização.


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