Evite transtornos.
Faça já o seu Prontuário da Instalação conforme a nova NR-20.
A norma NR-20 estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:
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Projeto da Instalação;
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Procedimentos Operacionais;
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Plano de Inspeção e Manutenção;
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Análise de Riscos;
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Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de
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emissões fugitivas;
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Certificados de capacitação dos trabalhadores;
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Análise de Acidentes;
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Plano de Resposta a Emergências.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através de suas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego em todo o país, está intensificando o trabalho de fiscalização na Revenda de combustíveis.
A ação tem como objetivo verificar se os estabelecimentos revendedores estão cumprindo as obrigações descritas na norma NR-20 e demais normas acessórias, que se aplicam à Revenda de combustíveis, com o objetivo de levantar as condições de saúde e segurança dos empregados do posto.
A fiscalização dos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego é rotineira e intensiva, e conta com o apoio integral do Sindicato dos Empregados dos Postos de Serviço.
Os fiscais possuem autorização para notificar, multar e até interromper o funcionamento dos postos.
As multas são sempre gradativas e associadas ao número de funcionários dos postos de serviço e a quantidade de itens da NR-20 não atendidos.
Para cada requisito da norma, haverá uma multa especifica que somadas poderão ultrapassar 250 mil reais.
Gostaria de realizar o Prontuário da Nova NR-20 no seu Posto de Combustíveis ?
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